Atividades complementares são atividades extraclasse e de natureza acadêmica, científica ou cultural que permitem ao aluno aprofundar, diversificar e enriquecer sua formação profissional e humana através da sua participação em tipos variados de eventos, como por exemplo, iniciação científica, monitoria, participação em projetos de extensão, participação em congressos, publicação de artigos científicos, entre outros.

A Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CP nº 2/2002 fixa a carga horária mínima para atividades complementares em 200h para as licenciaturas. Na UESB, as atividades complementares são regulamentadas pela resolução do CONSEPE nº 58/2009. Nela estão especificados os tipos de atividades que podem ser contabilizadas bem como a carga horária total máxima para cada tipo. 

Observe que as atividades realizadas antes do ingresso do aluno no curso não podem ser computadas para integralização da carga horária complementar. Além disso, as atividades devem ser referendadas pelo Colegiado. Sendo assim, recomendamos que você busque informações no Colegiado antes de realizar qualquer atividade no intuito de computá-la como atividade complementar.

Como sugestão, apresentamos aqui alguns links para atividades que podem ser de seu interesse e que, desde que emitam certificado, podem ter a carga horária aproveitada.

Dentro em breve estaremos ofertando Oficinas que, além de agregarem carga horária às suas atividades complementares, serão um forte apoio para a disciplina Estágio IV.